Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 439 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
Súmula 439 do STJ: "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=439