Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 459 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)
A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.
Súmula 459 do STJ: "A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=459