Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 483 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
Súmula 483 do STJ: "O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=483