Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 489 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
Súmula 489 do STJ: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=489