Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 492 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
Súmula 492 do STJ: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=492