Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 496 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
Súmula 496 do STJ: "Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=496