Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 510 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)
A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Súmula 510 do STJ: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=510