Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 527 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)
O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Súmula 527 do STJ: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=527