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Junex

Súmula · Superior Tribunal de Justiça

Súmula 530 do STJ

Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)

Texto oficial

Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Revisão de financiamento Bancário

    Quando aparece no cálculo:

    • Sem o contrato, ou com o contrato sem a taxa, vale a taxa média do Banco Central, salvo se a cobrada for mais vantajosa ao devedor. Com a caixa da Súmula 530 marcada, a conta segue essa regra, sem o fator de 1,5 vez; sem ela, usa a taxa praticada pela parcela.
    Como o Junex calcula: Revisão de financiamento

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Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.