Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 552 do STJ
Em vigor Em vigor (Corte Especial, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015)
O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
Súmula 552 do STJ: "O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=552