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Junex

Súmula · Superior Tribunal de Justiça

Súmula 565 do STJ

Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

Texto oficial

A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Expurgo de tarifas Bancário

    Quando aparece no cálculo:

    • TAC e TEC (ou outro nome para a mesma cobrança) só valem em contrato anterior a 30/04/2008; em contrato dessa data em diante, marque-as como abusivas.
    Como o Junex calcula: Expurgo de tarifas
  • CET (Custo Efetivo Total) Bancário

    Quando aparece no cálculo:

    • Se as tarifas somadas no CET incluem TAC ou TEC (ou outro nome para a mesma cobrança), elas só valem em contrato anterior a 30/04/2008.
    Como o Junex calcula: CET (Custo Efetivo Total)

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Todas as súmulas do STJ

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas (VerbetesSTJ.pdf, scon.stj.jus.br). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.