Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 636 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 26/06/2019, DJe 27/06/2019)
A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
Súmula 636 do STJ: "A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=636