Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 645 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021)
O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
Súmula 645 do STJ: "O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=645