Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 664 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 8/11/2023, DJe de 13/11/2023)
É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.
Súmula 664 do STJ: "É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=664