Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 676 do STJ
Em vigor Em vigor (Terceira Seção, julgado em 11/12/2024, DJe de 17/12/2024)
Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.
Súmula 676 do STJ: "Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=676