Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 94 do STJ
Cancelada Cancelada: A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297/RS, 1.629.001/SC e 1.638.772/SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 94 do STJ (DJe 03/04/2019).
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL.
Súmula 94 do STJ: "A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=94