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Junex

Tema Repetitivo · Superior Tribunal de Justiça

Tema 1.030 do STJ

Tese firmada Trânsito em Julgado

Questão: Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.

Texto oficial

Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.

Processo paradigma: REsp 1.807.665

Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

  • Valor da causa e Juizado Débitos e atualizações

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu a Justiça Federal: quando o valor da causa passa de 60 salários mínimos, o STJ admite a renúncia expressa ao excedente, incluídas até doze prestações vincendas, para litigar no Juizado.
    Como o Junex calcula: Valor da causa e Juizado

Jurisprudência do STJ no Junex

Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ, Precedentes qualificados (licença CC-BY) (licença Creative Commons Atribuição 4.0; o STJ não endossa o Junex). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 25/10/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.