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Junex

Tema Repetitivo · Superior Tribunal de Justiça

Tema 1.105 do STJ

Tese firmada Trânsito em Julgado

Questão: Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias.

Texto oficial

Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.

Processo paradigma: REsp 1.883.715

Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

  • Atrasados do INSS Previdenciário

    Quando aparece no cálculo:

    • A Súmula 111 continua valendo depois do CPC/2015: a base dos honorários de sucumbência vai até a sentença de procedência, ou até o acórdão que reformou a improcedência.
    Como o Junex calcula: Atrasados do INSS

Jurisprudência do STJ no Junex

Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ, Precedentes qualificados (licença CC-BY) (licença Creative Commons Atribuição 4.0; o STJ não endossa o Junex). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 25/10/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.