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Junex

Tema Repetitivo · Superior Tribunal de Justiça

Tema 1.268 do STJ

Tese firmada Trânsito em Julgado

Questão: Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.

Texto oficial

A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.

Processo paradigma: REsp 2.145.391

Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

  • Expurgo de tarifas Bancário

    Quando aparece no cálculo:

    • A diferença calculada inclui os juros que as tarifas geraram nas parcelas: peça tudo na mesma ação, porque o STJ não admite ação nova só para cobrar esses juros.
    Como o Junex calcula: Expurgo de tarifas

Jurisprudência do STJ no Junex

Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ, Precedentes qualificados (licença CC-BY) (licença Creative Commons Atribuição 4.0; o STJ não endossa o Junex). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 25/10/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.