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Junex

Tema Repetitivo · Superior Tribunal de Justiça

Tema 1.286 do STJ

Tese firmada Trânsito em Julgado

Questão: Definir se aos empréstimos consignados em folha de pagamento firmados por militares das forças armadas aplica-se o art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, ou deve ser feita articulação com outros diplomas normativos, como a Lei n. 10.820/2003 e a Lei n. 14.509/2022.

Texto oficial

Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.

Processo paradigma: REsp 2.145.185

Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

  • Margem consignável Bancário

    Quando aparece no cálculo:

    • Você informou o percentual à mão: se for militar das Forças Armadas, nos descontos autorizados antes de 04/08/2022 não há teto próprio, só a garantia de receber ao menos 30% da remuneração depois dos descontos.
    Como o Junex calcula: Margem consignável

Jurisprudência do STJ no Junex

Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ, Precedentes qualificados (licença CC-BY) (licença Creative Commons Atribuição 4.0; o STJ não endossa o Junex). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 25/10/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.