Pular para o conteúdo
Junex

Tema da TNU · Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

Tema 353 da TNU

Tese firmada Julgado

Questão: Definir se, para o cálculo da aposentadoria por idade, no interregno entre a EC nº 103/2019 e a Lei nº 14.331/2022, é possível, com base no art. 26, §6º, da EC nº 103/2019, apurar o salário-de-benefício com apenas uma única contribuição no período básico de cálculo, sem divisor mínimo.

Texto oficial

O cálculo do salário-de-benefício das aposentadorias com fatos geradores entre 13/11/2019 (EC nº 103/2019) e 05/05/2022 (Lei nº 14.331/2022) é realizado sem a exigência de um divisor mínimo, não havendo vedação a um período básico de cálculo composto por contribuição única.

Processo paradigma: PEDILEF 1018409-10.2021.4.01.3200/AM

Calculadoras do Junex que aplicam esta tese

  • Valor do benefício (RMI) Previdenciário

    Quando aparece no cálculo:

    • Na regra da EC 103, a TNU decidiu que aposentadorias com início entre 13/11/2019 e 05/05/2022 não têm divisor mínimo, e a calculadora segue isso.
    Como o Junex calcula: Valor do benefício (RMI)

Jurisprudência da TNU no Junex

Fonte: CJF, Temas Representativos da TNU. Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.