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Junex

Súmula · Tribunal Superior do Trabalho

Súmula 146 do TST

Em vigor

Título: TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO

Texto oficial

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Horas extras + reflexos Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • Você informou horas em domingos e feriados: trabalhados e não compensados com outro dia de folga, são pagos em dobro (o adicional de 100%), além do repouso.
    Como o Junex calcula: Horas extras + reflexos

Procurava outro tribunal? Súmula 146 do STF · Súmula 146 do STJ

Todas as súmulas do TST

Fonte: TST, Livro de Súmulas, OJs e PNs (versão PDF, atualizada pela Res. 225/2025). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.