Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 176 do TST
Cancelada
Título: FUNDO DE GARANTIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO
A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador.
Súmula 176 do TST: "A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=fundo%20garantia%20levantamento%20dep%C3%B3sito