Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 18 do TST
Em vigor Em vigor (entendimento reafirmado no IRR nº 241)
Título: COMPENSAÇÃO
A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. IRR-241 COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. (RR-0010239-59.2021.5.15.0107, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A compensação, no processo do trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
Súmula 18 do TST: "A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. IRR-241 COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. (RR-0010239-59.2021.5.15.0107, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A compensação, no processo do trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=compensa%C3%A7%C3%A3o