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Junex

Súmula · Tribunal Superior do Trabalho

Súmula 18 do TST

Em vigor Em vigor (entendimento reafirmado no IRR nº 241)

Título: COMPENSAÇÃO

Texto oficial

A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. IRR-241 COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. (RR-0010239-59.2021.5.15.0107, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A compensação, no processo do trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

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Fonte: TST, Livro de Súmulas, OJs e PNs (versão PDF, atualizada pela Res. 225/2025). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.