Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 260 do TST
Cancelada
Título: SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.
Súmula 260 do TST: "No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=sal%C3%A1rio-maternidade%20contrato%20experi%C3%AAncia