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Junex

Súmula · Tribunal Superior do Trabalho

Súmula 276 do TST

Em vigor Em vigor (entendimento reafirmado no IRR nº 227)

Título: AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO

Texto oficial

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. IRR-227 AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. (RR-0000280-61.2024.5.09.0322, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.

Calculadoras do Junex que aplicam esta súmula

  • Verbas rescisórias Trabalhista

    Quando aparece no cálculo:

    • Você escolheu o aviso trabalhado em parte: o pedido do empregado para sair antes não exime o empregador de pagar o restante, salvo se ele comprovou novo emprego.
    Como o Junex calcula: Verbas rescisórias

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Fonte: TST, Livro de Súmulas, OJs e PNs (versão PDF, atualizada pela Res. 225/2025). Texto reproduzido sem alteração, exceto o travessão do original, que aparece como hífen; conferido em 04/11/2026. Esta página não é o site oficial do tribunal: confira sempre no link oficial.

As teses dos tribunais, aplicadas no cálculo

O Junex faz as contas de atualização de débitos, juros, verbas trabalhistas, atrasados do INSS e muito mais, e mostra em cada resultado as súmulas e os temas que aplicou, com o texto oficial e o link do tribunal.