Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 282 do TST
Em vigor
Título: ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
Súmula 282 do TST: "Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=abono%20faltas%20servi%C3%A7o%20m%C3%A9dico%20empresa