Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 290 do TST
Cancelada
Título: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO À FORMA DE RECEBIMENTO
As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.
Súmula 290 do TST: "As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=gorjetas%20natureza%20jur%C3%ADdica%20aus%C3%AAncia%20distin%C3%A7%C3%A3o%20quanto%20forma%20recebimento