Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 305 do TST
Em vigor
Título: FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
Súmula 305 do TST: "O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=fundo%20garantia%20tempo%20servi%C3%A7o%20incid%C3%AAncia%20sobre%20aviso%20pr%C3%A9vio