Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 325 do TST
Cancelada Cancelada (em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 90)
Título: HORAS "IN ITINERE". ENUNCIADO Nº 90. REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO A TRECHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO
Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitamse ao trecho não alcançado pelo transporte público.
Súmula 325 do TST: "Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitamse ao trecho não alcançado pelo transporte público.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=horas%20itinere%20enunciado%20remunera%C3%A7%C3%A3o%20rela%C3%A7%C3%A3o%20trecho%20n%C3%A3o%20servido