Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 333 do TST
Em vigor
Título: RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Súmula 333 do TST: "Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=recursos%20revista%20conhecimento