Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 347 do TST
Em vigor
Título: HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
Súmula 347 do TST: "O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=horas%20extras%20habituais%20apura%C3%A7%C3%A3o%20m%C3%A9dia%20f%C3%ADsica