Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 371 do TST
Em vigor
Título: AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nº s 40 e 135 da SBDI-I – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)
Súmula 371 do TST: "A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nº s 40 e 135 da SBDI-I – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=aviso%20pr%C3%A9vio%20indenizado%20efeitos%20superveni%C3%AAncia%20aux%C3%ADlio-doen%C3%A7a%20curso%20deste