Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 388 do TST
Em vigor
Título: MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE
A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-I nº s 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Súmula 388 do TST: "A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-I nº s 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=massa%20falida%20arts%20467%20477%20clt%20inaplicabilidade