Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 8 do TST
Em vigor Em vigor (entendimento reafirmado no IRR nº 286)
Título: JUNTADA DE DOCUMENTO
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. IRR-286 JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. (RR-0010013-87.2024.5.03.0073, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
Súmula 8 do TST: "A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. IRR-286 JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. (RR-0010013-87.2024.5.03.0073, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=juntada%20documento