Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 142 do STF
Em vigor
Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.
Súmula 142 do STF: "Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20142%22