Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 145 do STF
Em vigor
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Súmula 145 do STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20145%22