Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 145 do STJ
Em vigor Em vigor (Segunda Seção, julgado em 08/11/1995, DJ 17/11/1995, p. 39295)
No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
Súmula 145 do STJ: "No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=145