Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 173 do STF
Em vigor
Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.
Súmula 173 do STF: "Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20173%22