Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 183 do STF
Em vigor
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.
Súmula 183 do STF: "Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20183%22