Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 184 do STF
Em vigor
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.
Súmula 184 do STF: "Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20184%22