Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 190 do STF
Em vigor
O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.
Súmula 190 do STF: "O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20190%22