Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 190 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 11/06/1997, DJ 23/06/1997, p. 29331)
Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
Súmula 190 do STJ: "Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=190