Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 194 do STF
Em vigor
É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.
Súmula 194 do STF: "É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20194%22