Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 197 do STF
Em vigor
O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
Súmula 197 do STF: "O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20197%22