Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 198 do STF
Em vigor
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
Súmula 198 do STF: "As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20198%22