Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 215 do STF
Em vigor
Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.
Súmula 215 do STF: "Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20215%22