Súmula · Superior Tribunal de Justiça
Súmula 215 do STJ
Em vigor Em vigor (Primeira Seção, julgado em 24/11/1998, DJ 04/12/1998, p. 82)
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
Súmula 215 do STJ: "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.". Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=215