Súmula · Supremo Tribunal Federal
Súmula 223 do STF
Em vigor
Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.
Súmula 223 do STF: "Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.". Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=sumulas&sinonimo=true&plural=true&queryString=%22S%C3%BAmula%20223%22