Súmula · Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 223 do TST
Cancelada
Título: PRESCRIÇÃO. OPÇÃO PELO SISTEMA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL
O termo inicial da prescrição para anular a opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho.
Súmula 223 do TST: "O termo inicial da prescrição para anular a opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho.". Fonte: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1&e=prescri%C3%A7%C3%A3o%20op%C3%A7%C3%A3o%20pelo%20sistema%20fundo%20garantia%20tempo%20servi%C3%A7o